Imóveis com até 50% abaixo do valor de mercado.
Selecionamos as melhores opções de arrematação de acordo com o perfil do interessado, com atuação em todo o Brasil.
CADASTRE-SE QUE ENVIAREMOS A OPORTUNIDADE DE ACORDO COM O SEU PERFIL.
Contamos com o escritório de advocacia especializado na assessoria para arrematação de imóveis em leilões judiciais em todas as etapas.
Fornecemos uma simulação com a expectativa das despesas, juntamente com o percentual de retorno do investimento.
Entregamos o imóvel livre e desocupado de pessoas e/ou coisas.
Atuamos desde o ato da arrematação do imóvel no leilão judicial até a expedição da respectiva carta de arrematação.
Honestidade, transparência, dedicação e seriedade empregados em cada negócio realizado são os alicerces da relação da nossa equipe com o cliente.
Você poderá nos contatar através dos canais descritos abaixo para tirar todas as suas dúvidas.
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A arrematação de imóvel em leilão judicial é uma oportunidade para aquele que tem interesse em adquirir imóveis por valor abaixo do praticado no mercado.
Com a assessoria fornecida pela Arremata, o interessado poderá ter todas as informações necessárias para tomar a decisão em participar de determinado leilão judicial.
Quanto a possibilidade de perda do dinheiro investido, é importante explicar que o dinheiro fica vinculado a uma conta bancária do Tribunal de Justiça, e somente poderá ser acessado após a liberação do juiz competente. Portanto, não há risco de perda do dinheiro e, em caso de anulação do leilão, o mesmo é devolvido com aplicação de correção monetária.
Quanto ao risco com relação a demora de tomar posse do imóvel, de fato, não é possível antever se aquele que perdeu o bem irá ou não questionar o leilão. No entanto, é possível realizarmos análises subjetivas e objetivas do processo, que nos ajuda a melhorar o nível de previsibilidade, e que são apresentadas ao interessado, que poderá, com base nestas informações, decidir se participa do leilão judicial.
A grande maioria das pessoas que se aproxima do mercado de leilão judicial de imóveis, de modo geral, tende a olhar para os imóveis que estão ocupados como um problema.
No entanto, para que se possa ter uma noção de como funciona a dinâmica dos imóveis ocupados, é preciso que o interessado tenha em mente que, se o imóvel está indo a leilão é porque as discussões jurídicas que poderiam impedir que isso acontecesse, em regra, já foram discutidas e decididas no processo.
É também importante destacar que o arrematante pode, sem maiores dificuldades, pedir o auto de imissão na posse ao juiz do caso, que determinará a desocupação do imóvel.
Não. O que pode ser feito é o pedido de parcelamento. A lei possibilita uma entrada de 25% e o restante em 30 parcelas.
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